eSocial, entendendo o que é e como funciona

07/12/2021 0 Por Thais Milena

Como parte do esforço de digitalização de serviços envolvendo cidadãos, empresas e funcionários, surgiu o eSocial.

Portanto, empregadores de diferentes tipos de empresas (MEI, Simples Nacional etc.) devem utilizar esse sistema para controlar seus funcionários.

As regras trabalhistas e previdenciárias são, sem dúvida, a fonte de enormes esforços por parte das empresas. O eSocial é um passo importante nessa direção.


O que é eSocial e qual é sua finalidade?

Essa é a  definição oficial:  “O eSocial é um projeto do governo federal que visa digitalizar e unificar o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelas empresas”.

Para que possamos entender, o eSocial é um programa que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em dezembro de 2014.

O objetivo do Sped é modernizar as obrigações dos empregadores e facilitar o seu cumprimento.

Como resultado, informações detalhadas sobre impostos, mão-de-obra e previdência social agora podem ser enviadas on-line, digitalmente e em tempo real.

Entretanto, a legislação não muda com o advento do eSocial. Em outras palavras, ela deve continuar a cumprir da mesma forma. O que muda é a maneira pela qual as informações são enviadas e mantidas em registro.

 Assim, a ideia é permitir um maior controle e transparência no processo. Em outras palavras, será necessária uma mudança nos processos das organizações, especialmente no departamento de pessoal.

 

Como funciona o eSocial?

 Em primeira instância, todas as informações sobre funcionários devem ser enviadas por meio de regras pré-estabelecidas.

 Estas regras significam posições pré-definidas, que juntas formarão um evento. Ou seja, vários arquivos e eventos irão compor o envio das informações.

 Neste sentido, a definição de um evento é: qualquer fato jurídico-laboral que acontece na vida do trabalhador. Os eventos têm a possibilidade de ser, por exemplo

 – Iniciais e tabelas;

 – Não-periódico;

 – Periódico.

 Todos eles devem ser comunicados dentro do prazo especificado, sob pena de multa e sanções já previstas na legislação.

 A enorme diferença da adoção do eSocial é que, a propósito, os prazos serão seguidos com mais controle e rapidez. Em conclusão, as informações serão validadas em tempo real.

 Quem deve fornecer o eSocial?

 Inicialmente, o eSocial tornou-se obrigatório em 2018 para organizações com um faturamento anual de mais de R$78 milhões.

 Posteriormente, outras organizações, com tamanhos diferentes, também começaram a ser inspecionadas.  Desta forma, eles tiveram a adoção solicitada do cronograma.

 Nomeadamente, todos os que são empresários pessoais também devem aderir ao eSocial. Esta é a situação para empregadores de trabalhadores domésticos, produtores rurais, organizações não-governamentais e entidades públicas.

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